Quando ofertada e contratada, garante, a título de indenização securitária, a Responsabilidade Civil Profissional do Segurado relativo às Perdas, incluindo Custos de Defesa, devido a Terceiros pelo Segurado decorrente de uma Reclamação que atenda às seguintes condições:
(i) Um Terceiro apresente uma Reclamação contra o Segurado durante o Período de Vigência; ou, ainda, durante o Prazo Complementar ou Suplementar, quando cabível; e
(ii) Que tal Reclamação esteja vinculada a Atos Danosos ocorridos durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade.
Coberturas
Responsabilidade Civil Profissional
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas, incluindo os Custos de Defesa, decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso cometido pelo Segurado.
Dano Moral
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso baseado em Danos Morais, desde que cometido pelo Segurado.
Custos de comparecimento ao Tribunal
Quando ofertada e contratada, caso as pessoas descritas nos itens (i) e (ii) abaixo participem de um litígio relacionado a uma Reclamação notificada e garantida pela presente Apólice, os Custos de Defesa incluirão o reembolso das despesas, conforme limites estabelecidos pelas seguradoras, para cada um dos dias dos quais seja requerido o comparecimento ao julgamento do litígio: (i) Para qualquer sócio, conselheiro, diretor ou administrador que seja segurado
(ii) Para qualquer Empregado.
Custos de Restituição de Imagem:
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará os Custos de Restituição de Imagem ocorridos ao Segurado em consequência de uma Reclamação.
Responsabilidade Solidária
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas, incluído os Custos de Defesa, de cada Segurado decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta e/ou solidária de qualquer Segurado por Atos Danosos cometido por qualquer empregado independente ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, sempre que:
(i) possua um contrato assinado com o Segurado ou uma de suas Subsidiárias, e
(ii) preste serviços sob a direção e supervisão direta do Segurado ou uma de suas Subsidiárias.
Difamação, Calúnia e Injúria
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer difamação, calúnia ou injúria, desde que cometido involuntariamente pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.
Propriedade Intelectual
Quando ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual, exceto patentes e Segredos Comerciais e cometido pelo Segurado na execução de Serviços Profissionais.
Extravio, Roubo ou Furto de Documentos
Quando ofertada e contratada, observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Danoso relacionado a Documentos de Terceiros:
(i) Pelos quais o Segurado seja legalmente responsável; e
(ii) que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados durante o Período de Vigência da Apólice em consequência da prestação ou falta de prestação dos Serviços Profissionais;
As Perdas incluirão os gastos razoáveis em que o Segurado incorra, com o consentimento prévio por escrito da Seguradora, para a substituição ou restituição dos referidos Documentos, sempre que:
(a) a referida perda ou dano tenha ocorrido enquanto os Documentos
(i) se encontravam em trânsito ou
(ii) sob a custódia do Segurado ou de qualquer outra pessoa a quem o Segurado os tenha confiado no âmbito do exercício habitual dos Serviços Profissionais;
(b) em casos de perda ou extravio, os Documentos tenham sido objeto de uma busca prévia e diligente por parte do Segurado;
(c) a Reclamação não se deva a perdas originadas por desgaste, rotura e/ou deterioração gradual, por ação de traça ou de outros animais, ou por qualquer outra circunstância fora do controle do Segurado;
(d) em caso de roubo, seja apresentado certidão de ocorrência policial informando o roubo dos referidos Documentos.
Atos Desonestos de empregados
Se ofertada e contratada, a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Ato Desonesto de Empregados.
Novas Subsidiárias:
Se ofertada e contratada, entende-se como Subsidiária qualquer nova entidade constituída ou adquirida depois do início do Período de Vigência da Apólice na qual o Segurado, direta ou indiretamente por meio de uma ou mais de suas subsidiárias:
(i) Controle mais da metade dos direitos de voto; ou
(ii) Detenha mais da metade do capital social subscrito; ou
(iii) Controle a comissão do conselho diretivo, durante o Período de Vigência da Apólice;
Ficando estabelecido, todavia, que a entidade:
(a) Tenha o faturamento menor que o percentual indicado na especificação da Apólice, do faturamento do Segurado, no início do Período de Vigência da Apólice; e
(b) Não seja uma instituição financeira;
(c) Não seja constituída e/ou domiciliada fora do território brasileiro;
Caso não se atenda alguns dos requisitos (a), (b) ou (c) acima, a Seguradora poderá, mediante pedido escrito pelo Segurado, conceder cobertura à nova entidade desde que seja disponibilizadas as informações suficientes para análise; podendo a Seguradora aceitar ou não tal inclusão, podendo ainda exigir um prêmio adicional em resultado ao aumento do risco.
Poluição, contaminação ou Vazamento Súbito e Acidental
Se ofertada e contratada, a Seguradora pagará em nome de um Segurado qualquer, perda resultante de qualquer Reclamação por um Ato Danoso do Segurado resultante de presença súbita, acidental e inesperada – real, alegada ou ameaça – de descarga, dispersão, liberação, emissão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento de substâncias de quaisquer Poluentes, exceto materiais nucleares e/ou radiativos, desde que tenha se iniciado em data claramente identificada, e que tal emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento tenha cessado (em prazo estabelecido pela seguradora nas Condições Gerais), após o seu início.