É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.
1.1. Os riscos cobertos estão relacionados com as atividades exercidas pelo Segurado especificada (s) na Especificação da Apólice, que não façam parte dos Riscos Excluídos e decorram de Acidentes relacionados com:
a) Responsabilidades exigíveis pela condição de proprietário, arrendatário, locatário ou simples usuário de imóveis de todos os tipos e nos quais o Segurado desenvolve as suas atividades empresariais, também entendidas as respectivas instalações;
b) Danos consequentes das áreas recreativas, sociais e operações relativas às atividades seguradas em todos os locais de produção, armazenamento, centros de distribuição e venda, assim como aqueles ocorridos durante a execução de trabalhos ou serviços inerentes às mesmas atividades seguradas, fora dos recintos da empresa segurada, incluindo exposições, as demonstrações de produtos e manutenção de produtos comercializados;
c) Danos consequentes de incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada ou também ocorridos fora dos mesmos, durante a execução de trabalhos ou serviços prestados em locais de terceiros;
d) Danos pela existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado. Assim como a utilização de empilhadeiras, de veículos automotores e de outras utilidades afins para o uso exclusivo industrial nos locais ocupados pelo Segurado e nas suas adjacências e que não requeiram a contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados a Terceiros por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT;
e) Danos consequentes das operações de carga, descarga, movimentação, içamento ou descida de bens e mercadorias do Segurado, nas suas instalações ou em locais de terceiros, EXCETO os Danos aos bens e mercadorias movimentadas, bem como as mercadorias de terceiros;
f) Existência e conservação de painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;
g) Eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus Empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, bem como as visitas de terceiros às instalações do Segurado;
g1) Em se tratando de evento realizado fora do imóvel(eis) descrito(s) na especificação da apólice a presente cobertura, somente se aplica em proteção dos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários ou dos responsáveis pelo local onde é realizado o evento;
h) Danos causados pelas mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade ou sob a condução de empresas transportadoras de Terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas sejam legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade pelo Segurado e em consequência ou não de Acidente com o veículo transportador;
h1) A eficácia da cobertura acima está condicionada a que os “veículos” sejam aqueles meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários devidamente licenciados;
h2) Condiciona-se ainda a sua aplicação exclusivamente em proteção dos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício das empresas transportadoras contratadas pelos segurados, não abrangendo, inclusive, os danos sofridos pelos veículos utilizados por referidas empresas transportadoras;
i) Responsabilidade direta, solidária ou subsidiária que pode corresponder ao Segurado por Danos causados a Terceiros por contratados, subcontratados e em geral por pessoas que atuem por conta do Segurado, no desempenho das atividades seguradas, sem relação de emprego e quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os danos ocasionados;
j) A manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;
k) A atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por esta Apólice será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado como réu ou co-réu com referida empresa de segurança. Eventual Perda Financeira somente será indenizada na medida em que o Segurado for considerado responsável conforme esta Apólice;
l) Danos causados a terceiros decorrentes de acidentes ocorridos com veículos terrestres de terceiros utilizados no transporte de empregados, prepostos, estagiários e bolsistas do Segurado, e também de terceiros contratados, dos locais de trabalho para as suas residências e vice-versa.
l1) A eficácia da cobertura acima está condicionada a existência de contrato de prestação de serviços de transporte, firmado entre o segurado e os terceiros transportadores; e aplicará, exclusivamente em proteção dos interesses do segurado, em nenhuma hipótese em benefício das empresas transportadoras contratadas pelo segurado, não abrangendo, inclusive, os danos sofridos pelos veículos utilizados por referidas empresas transportadoras.
m) Danos causados a Terceiros em consequência da utilização eventual de veículos terrestres automotores, por Empregados ou por pessoas que não o próprio Segurado, sempre que o Segurado não for o proprietário ou o possuidor dos veículos. Em qualquer hipótese, a cobertura somente será aplicada em excesso aos limites estabelecidos pelas disposições regulamentadoras do seguro obrigatório de cada categoria de veículo;
n) Danos corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo consumo de comestíveis e/ou bebidas, fornecidos e/ou comercializados pelo Segurado, ou por terceiros autorizados, nos estabelecimentos especificados na apólice.
n1) A responsabilidade do segurado é subsidiária em relação aos terceiros autorizados a fornecer comidas e/ou bebidas nos estabelecimentos especificados na apólice.
o) Danos causados por ataques de animais pertencentes ao segurado e dentro do local de risco especificado na apólice;
p) Danos ocasionados por ataques de insetos nas dependências do segurado;
q) Danos causados por prática de esportes no local segurado, desde que supervisionado por profissionais habilitados, que tenham vínculo empregatício e/ou contrato escrito de prestação de serviços com o segurado.
r) Danos ocorridos durante a realização de eventos programados pelo Segurado quando inerentes à sua atividade, durante a realização dos mesmos e desde que dentro local de risco especificado na apólice.
s) Danos decorrentes das atividades educacionais ou recreativas promovidas pelo segurado fora do(s) estabelecimento(s) segurado(s)
1.2. Estarão cobertas ainda, com um sublimite estabelecido pela Seguradora, os riscos decorrentes:
a) dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) estabelecimento(s) segurado(s);
b) da Guarda e/ou custódia, pelo Segurado, de objetos pessoais de empregados, estagiários e funcionários terceirizados quando a serviço do Segurado, observando as exclusões gerais e especificas da apólice.
c) dos Danos causados por falhas de profissional da área médica, atuando em ambulatórios ou postos médicos administrados pelo Segurado nos locais especificados neste Contrato de Seguro;
1.3. Fica entendido e acordado que esta apólice não assume a parcela do risco do empregador direto, não estando, portanto, excluída a possibilidade de ação de regresso contra o mesmo, pela seguradora, caso o segurado venha a ser condenado a indenizar integralmente o trabalho executado pelos terceiros ou outros prestadores contratados pelo segurado.
1.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
1.5. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.