Conheça as principais características e coberturas que compõem este seguro.

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É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais,.

Se o dano a terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido e ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estabelecido que:

a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano; e

b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1 – Os riscos cobertos estão exclusiva e diretamente relacionados com a existência e a manutenção dos anúncios e/ou antenas descriminadas na Especificação da Apólice.

1.2 – Estão cobertas também as reclamações decorrentes do risco de vendaval na medida em que o Segurado possa ser responsabilizado por suas consequências e nos exatos termos, condições e limites estabelecidos na Cláusula 3. acima referida.

1.3 – Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.4 – Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1 – Estão cobertos os riscos decorrentes de acidentes relacionados com:

a) danos causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob sua guarda e/ou em sua companhia;
b) por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha;
c) danos causados à animais domésticos de pequeno porte;
d) pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.

1.2 – Estarão amparados ainda, os danos causados à terceiros nos termos do item 1.1. acima, em decorrência da existência, uso e conservação do imóvel ocupado pela família para fins de domicílio e/ou residência, descrito(s) na Especificação da Apólice.

1.3 – Estarão cobertas ainda, os riscos decorrentes dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) imóvel(eis) de residência do segurado(s), descritos nos termos do item 1.2. acima, assim considerados como a substituição de lâmpadas ou luminárias, de componentes elétricos de baixa tensão (disjuntores e afins), de câmaras de segurança, bem como os serviços de pintura após o conserto de uma parede ou a colocação de gesso, os quais em geral não requerem projetos específicos para serem executados.

1.4 – Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1 Os riscos cobertos estão diretamente relacionados com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:

a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;

b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;

c) desabamento, total ou parcial;

d) colisão entre veículos ou contra obstáculos, enquanto estiverem sendo manobrados ou conduzidos por funcionários do Segurado, desde que devidamente habilitados;

e) estacionamentos horizontais, verticais, portões e/ou elevadores;

1.2. O presente seguro abrange também as hipóteses de roubo e/ou furto total de veículos terrestres, bem como peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, devidamente comprovadas;

1.2.1. Estão ainda amparados o roubo e/ou furto total de motocicletas, motonetas e similares quando estiverem acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados;

1.2.2. A cobertura de furto qualificado prevalecerá exclusivamente nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo destinados à subtração do veículo.

1.2.3. A cobertura de furto simples somente prevalecerá nos estabelecimentos em que houver registro por meio de imagens gravadas por câmeras que comprove os horários de entrada, permanência e saída do veículo com sua inequívoca identificação, bem como ainda, que as chaves dos veículos fiquem com os proprietários.

1.3. Na hipótese do imóvel indicado na Apólice se tratar de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de qualquer outro tipo de estabelecimento cuja atividade-fim seja a guarda de veículos de terceiros, fica estabelecido que este Contrato de Seguro abrangerá, também, as Reclamações de danos causados aos veículos de terceiros durante as operações de abastecimento, reparo ou manutenção dos veículos, desenvolvidas no referido imóvel.

1.4. Durante o percurso limitado ao perímetro estabelecido pelas Seguradoras, ” ida e volta ” que corresponde ao percurso entre o local de recepção e o local de guarda do veículo, ambos devidamente relacionados na Especificação da Apólice, estarão amparados os seguintes danos:

a) corporais causados a terceiros “pelo” veículo sob guarda em percurso;

b) materiais causados “pelo” veículo sob guarda em percurso;

c) materiais causados “ao” veículo sob guarda em percurso;

d) roubo “do” veículo sob guarda em percurso.

1.4.1. A eficácia da cobertura acima está condicionada a que os veículos estejam sendo conduzidos e/ou manobrados por funcionário com vínculo empregatício com o segurado e que seja legalmente habilitado.

1.5. Em experiência mecânica, trafegando fora do imóvel indicado nesta Apólice, munidos da(s) chapa(s) de experiência relacionada(s) na Especificação da Apólice, estarão amparados os seguintes danos:

a) corporais causados a terceiros “pelo” veículo sob guarda em percurso;

b) materiais causados “pelo” veículo sob guarda em percurso;

c) materiais causados “ao” veículo sob guarda em percurso;

d) roubo “do” veículo sob guarda em percurso.

1.5.1. A eficácia da cobertura acima está condicionada:

A) a que os veículos estejam sendo conduzidos e/ou manobrados por funcionário com vínculo empregatício com o segurado e que seja legalmente habilitado;

B) perímetro de circulação não superior ao estabelecido pela Seguradora além dos limites do município no qual está localizado o estabelecimento segurado.

1.6. Desde que declarados pelo Segurado quanto a sua existência e valores, estarão cobertas ainda, com um sublimite estabelecido pela Seguradora os riscos decorrentes dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) estabelecimento(s) segurado(s);

1.7. Será devido ao Segurado o reembolso das despesas com diárias de locação de Carro Reserva, contratado pelo terceiro reclamante, quando em decorrência de danos materiais causados ao veículo, em que o mesmo fique impedido de circular ou em caso de roubo e/ou furto.

a) O reembolso ocorrerá no de caso sinistros cobertos pela apólice, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, emitida pela empresa locadora a favor do Segurado e/ou Proprietário do veículo;

b) O reembolso estará limitado à locação de carro de padrão popular básico de motorização 1.0 cilindradas;

c) O reembolso estará limitado ao prazo máximo estabelecido pela Seguradora.

1.7.1. Fica entendido e acordado que todas as exigências das locadoras, são de total responsabilidade do Segurado e/ou Proprietário do veículo, não tendo a Seguradora nenhuma responsabilidade sobre tais exigências.

1.7.2. O Reembolso do valor das diárias será realizado ao Segurado descontada da franquia.

1.8. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.9. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Os riscos cobertos estão diretamente relacionados com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:

a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial;
d) estacionamentos horizontais, verticais, portões e/ou elevadores;

1.2. O presente seguro abrange também as hipóteses de roubo e/ou furto total de veículos terrestres, bem como peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, devidamente comprovadas;

1.2.1. Estão ainda amparados o roubo e/ou furto total de motocicletas, motonetas e similares quando estiverem acorrentadas em barras ou argolas de ferro fixadas ao solo ou guardadas em box fechado e trancado com cadeados;
A cobertura de furto qualificado prevalecerá exclusivamente nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo destinados à subtração do veículo.

1.2.2. A cobertura de furto simples somente prevalecerá nos estabelecimentos em que houver registro por meio de imagens gravadas por câmeras que comprove os horários de entrada, permanência e saída do veículo com sua inequívoca identificação, bem como ainda, que as chaves dos veículos fiquem com os proprietários.

1.3. Na hipótese do imóvel indicado na Apólice se tratar de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de qualquer outro tipo de estabelecimento cuja atividade-fim seja a guarda de veículos de terceiros, fica estabelecido que este Contrato de Seguro abrangerá, também, as Reclamações de danos causados aos veículos de terceiros durante as operações de abastecimento, reparo ou manutenção dos veículos, desenvolvidas no referido imóvel.

1.4. Desde que declarados pelo Segurado quanto a sua existência e valores, estarão cobertas ainda, com um sublimite estabelecido pela Seguradora, os riscos decorrentes dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) estabelecimento(s) segurado(s);

1.5. Será devido ao Segurado o reembolso das despesas com diárias de locação de Carro Reserva, contratado pelo terceiro reclamante, quando em decorrência de danos materiais causados ao veículo, em que o mesmo fique impedido de circular ou em caso de roubo e/ou furto.

a) O reembolso ocorrerá no de caso sinistros cobertos pela apólice, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, emitida pela empresa locadora a favor do Segurado Proprietário do veículo;
b) O reembolso estará limitado à locação de carro de padrão popular básico de motorização 1.0 cilindradas;
c) O reembolso estará limitado ao prazo máximo estabelecido pelas Seguradoras.

1.5.1. Fica entendido e acordado que todas as exigências das locadoras, são de total responsabilidade do Segurado e/ou Proprietário do veículo, não tendo a Seguradora nenhuma responsabilidade sobre tais exigências.

1.5.2. O Reembolso do valor das diárias será realizado ao Segurado descontada da franquia.

1.6. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.7. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.


1.1 – Os riscos cobertos estão exclusiva e diretamente relacionados com o contrato descrito na Especificação da Apólice, decorrente de Acidentes ocorridos durante:

a) a execução de obras civis em locais de terceiros;
b) a execução de reformas em locais de terceiros;
c) os serviços de instalação, montagem, desmontagem executados em locais de terceiros.

1.2. Estarão cobertos também, os danos causados a terceiros pelos empreiteiros e/ou subempreiteiros exclusivamente durante o exercício das atividades acima descritas.

1.3. Estão cobertas ainda, as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.4. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Os riscos cobertos estão exclusiva e diretamente relacionados com o contrato descrito na Especificação da Apólice, decorrente de Acidentes ocorridos durante:

a) a execução de obras civis em locais de terceiros;

b) a execução de reformas em locais de terceiros;

c) os serviços de instalação, montagem, desmontagem executados em locais de terceiros;

d) a sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos a fundações;

1.2. Estarão cobertos também, os danos causados a terceiros pelos empreiteiros e/ou subempreiteiros exclusivamente durante o exercício das atividades acima descritas.

1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.4. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Os riscos cobertos estão relacionados com as atividades exercidas pelo Segurado especificada (s) na Especificação da Apólice, que não façam parte dos Riscos Excluídos e decorram de Acidentes relacionados com:

a) Responsabilidades exigíveis pela condição de proprietário, arrendatário, locatário ou simples usuário de imóveis de todos os tipos e nos quais o Segurado desenvolve as suas atividades empresariais, também entendidas as respectivas instalações;

b) Danos consequentes das áreas recreativas, sociais e operações relativas às atividades seguradas em todos os locais de produção, armazenamento, centros de distribuição e venda, assim como aqueles ocorridos durante a execução de trabalhos ou serviços inerentes às mesmas atividades seguradas, fora dos recintos da empresa segurada, incluindo exposições, as demonstrações de produtos e manutenção de produtos comercializados;

c) Danos consequentes de incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada ou também ocorridos fora dos mesmos, durante a execução de trabalhos ou serviços prestados em locais de terceiros;

d) Danos pela existência e uso de instalações mecânicas de carga e descarga, desvios ferroviários, maquinaria, ferramentas e utensílios necessários para o processo de operações do Segurado. Assim como a utilização de empilhadeiras, de veículos automotores e de outras utilidades afins para o uso exclusivo industrial nos locais ocupados pelo Segurado e nas suas adjacências e que não requeiram a contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados a Terceiros por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;

e) Danos consequentes das operações de carga, descarga, movimentação, içamento ou descida de bens e mercadorias do Segurado, nas suas instalações ou em locais de terceiros, EXCETO os Danos aos bens e mercadorias movimentadas, bem como as mercadorias de terceiros;

f) Existência e conservação de painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;

g) Eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus Empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas, bem como as visitas de terceiros às instalações do Segurado;

g1) Em se tratando de evento realizado fora do imóvel(eis) descrito(s) na especificação da apólice a presente cobertura, somente se aplica em proteção dos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários ou dos responsáveis pelo local onde é realizado o evento;

h) Danos causados pelas mercadorias de propriedade do Segurado, enquanto transportadas por veículos de propriedade ou sob a condução de empresas transportadoras de Terceiros, inclusive explosão, incêndio ou vazamento e desde que tais empresas sejam legalmente constituídas e especializadas, contratadas para essa finalidade pelo Segurado e em consequência ou não de Acidente com o veículo transportador;

h1) A eficácia da cobertura acima está condicionada a que os “veículos” sejam aqueles meios de transportes pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários devidamente licenciados;

h2) Condiciona-se ainda a sua aplicação exclusivamente em proteção dos interesses do segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício das empresas transportadoras contratadas pelos segurados, não abrangendo, inclusive, os danos sofridos pelos veículos utilizados por referidas empresas transportadoras;

i) Responsabilidade direta, solidária ou subsidiária que pode corresponder ao Segurado por Danos causados a Terceiros por contratados, subcontratados e em geral por pessoas que atuem por conta do Segurado, no desempenho das atividades seguradas, sem relação de emprego e quando o responsável direto for declarado insolvente e não existir um seguro para cobrir os danos ocasionados;

j) A manutenção e a atuação do serviço contra incêndio do próprio Segurado, dentro e fora do recinto das operações inerentes a tal serviço;

k) A atuação dos serviços de segurança próprios do Segurado, por meio de pessoas armadas, animais e dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos destinados a tal fim. Em relação à atuação dos serviços de segurança contratados pelo Segurado, a responsabilidade civil coberta por esta Apólice será exclusivamente aquela que possa corresponder ao Segurado como réu ou co-réu com referida empresa de segurança. Eventual Perda Financeira somente será indenizada na medida em que o Segurado for considerado responsável conforme esta Apólice;

l) Danos causados a terceiros decorrentes de acidentes ocorridos com veículos terrestres de terceiros utilizados no transporte de empregados, prepostos, estagiários e bolsistas do Segurado, e também de terceiros contratados, dos locais de trabalho para as suas residências e vice-versa.

l1) A eficácia da cobertura acima está condicionada a existência de contrato de prestação de serviços de transporte, firmado entre o segurado e os terceiros transportadores; e aplicará, exclusivamente em proteção dos interesses do segurado, em nenhuma hipótese em benefício das empresas transportadoras contratadas pelo segurado, não abrangendo, inclusive, os danos sofridos pelos veículos utilizados por referidas empresas transportadoras.

m) Danos causados a Terceiros em consequência da utilização eventual de veículos terrestres automotores, por Empregados ou por pessoas que não o próprio Segurado, sempre que o Segurado não for o proprietário ou o possuidor dos veículos. Em qualquer hipótese, a cobertura somente será aplicada em excesso aos limites estabelecidos pelas disposições regulamentadoras do seguro obrigatório de cada categoria de veículo;

n) Danos corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo consumo de comestíveis e/ou bebidas, fornecidos e/ou comercializados pelo Segurado, ou por terceiros autorizados, nos estabelecimentos especificados na apólice.

n1) A responsabilidade do segurado é subsidiária em relação aos terceiros autorizados a fornecer comidas e/ou bebidas nos estabelecimentos especificados na apólice.

o) Danos causados por ataques de animais pertencentes ao segurado e dentro do local de risco especificado na apólice;

p) Danos ocasionados por ataques de insetos nas dependências do segurado;

q) Danos causados por prática de esportes no local segurado, desde que supervisionado por profissionais habilitados, que tenham vínculo empregatício e/ou contrato escrito de prestação de serviços com o segurado.

r) Danos ocorridos durante a realização de eventos programados pelo Segurado quando inerentes à sua atividade, durante a realização dos mesmos e desde que dentro local de risco especificado na apólice.

s) Danos decorrentes das atividades educacionais ou recreativas promovidas pelo segurado fora do(s) estabelecimento(s) segurado(s)

1.2. Estarão cobertas ainda, com um sublimite estabelecido pela Seguradora, os riscos decorrentes:

a) dos serviços de pequenos reparos destinados exclusivamente à manutenção do(s) estabelecimento(s) segurado(s);

b) da Guarda e/ou custódia, pelo Segurado, de objetos pessoais de empregados, estagiários e funcionários terceirizados quando a serviço do Segurado, observando as exclusões gerais e especificas da apólice.

c) dos Danos causados por falhas de profissional da área médica, atuando em ambulatórios ou postos médicos administrados pelo Segurado nos locais especificados neste Contrato de Seguro;

1.3. Fica entendido e acordado que esta apólice não assume a parcela do risco do empregador direto, não estando, portanto, excluída a possibilidade de ação de regresso contra o mesmo, pela seguradora, caso o segurado venha a ser condenado a indenizar integralmente o trabalho executado pelos terceiros ou outros prestadores contratados pelo segurado.

1.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.5. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Estão cobertos os riscos decorrentes de Acidentes relacionados com a prestação de serviços descritos na Especificação da Apólice, durante a execução de tais serviços em locais de terceiros.

1.1.1. Estarão cobertos ainda, os danos acidentais causados diretamente ao bem manipulado, objeto direto da prestação de serviços, durante a execução dos serviços em locais de terceiros.

1.2. A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre Segurado e seus clientes.

1.3. Estarão cobertos também, os danos causados a terceiros pelos empreiteiros e/ou subempreiteiros exclusivamente durante o exercício das atividades descritas e amparadas pelo item 1.1. acima.

1.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.5. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Estão cobertos os riscos decorrentes de acidentes relacionados com a atividade de guarda e/ou vigilância exercida no território brasileiro.

1.2. Este Contrato de Seguros abrangerá também as Reclamações por Danos Materiais decorrentes de Atos Danosos do Segurado a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do Segurado.

1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

1.4. Os clientes contratantes dos serviços objeto desta cobertura, exercidos legalmente pelo Segurado, são equiparadas a terceiros.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, os Danos Morais e Estéticos, desde que diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1 Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, as Perdas Financeiras e/ou Prejuízos, inclusive lucros cessantes desde que diretos e decorrentes de Danos Corporais e/ou Danos Materiais sofridos por Terceiros, quando tais perdas estejam vinculadas e sejam decorrentes das coberturas contratadas por esta apólice.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

1.1.1. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço;

1.2. A presente Cobertura abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente;

1.2.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico;

1.2.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura.

1.3. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado.

1.4. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/07/91 ou outra que vier a substitui-la.

1.5. Observando a abrangência geográfica estabelecida pelas seguradoras nas condições gerais, esta cobertura poderá abranger, também, reclamações referentes aos danos corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros.

1.5.1. Fica, porém, estabelecido que:

a) O segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a seguradora e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas ao presente contrato de seguro, e

b) As sentenças prolatadas por tribunais estrangeiros nas ações de terceiros prejudicados contra o Segurado somente serão reconhecidas caso sejam homologadas e executadas pela justiça brasileira.

1.6. Fica entendido e acordado que esta apólice não assume a parcela do risco do empregador direto, não estando, portanto, excluída a possibilidade de ação de regresso contra o mesmo, pela seguradora, caso o segurado venha a ser condenado a indenizar integralmente o trabalho executado pelos terceiros ou outros prestadores contratados pelo segurado.

1.7. Estarão cobertas ainda, com um sublimite estabelecido pelas seguradoras, os valores a título de Assistência Médica Hospitalares, assim entendidos como aquelas despesas que o segurado efetuar com tratamento sob orientação médica, realizado em consequência de acidente sofrido por seu empregado, desde que iniciado dentro do prazo estabelecido pelas seguradoras

1.7.1. A critério das seguradoras estarão abrangidas por esta cobertura as despesas decorrentes do acidente, estabelecidas nas condições gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos terrestres, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado.

1.2. Fica entendido e acordado que esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários os citados veículos;

1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado decorrente de acidentes relacionados com o exercício ou prática esportiva de caça, inclusive submarina; tiro ao alvo; equitação; esqui aquático, surf e windsurfe; voo livre e paraquedismo; navegação à vela e canoagem; esgrima; artes marciais; ciclismo, skatismo, motociclismo e motocross.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de acidentes sofridos pelos empregados domésticos do Segurado durante o exercício de suas funções.

1.2. Com relação à cobertura tratada nesta Cláusula, fica estabelecido que:

a) A cobertura restringe-se à indenizações por morte ou invalidez permanente, assistência médica e despesas suplementares, conforme caracterizada nos seguros de Acidentes Pessoais, inclusive quanto à aplicação da tabela de invalidez permanente parcial;

b) As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam;

c) Pela cobertura de “Assistência Médica e Despesas Suplementares”, a Seguradora reembolsará, até o limite estabelecido, as despesas que o Segurado efetuar com tratamento sob orientação médica, realizado em consequência de acidente sofrido por seu empregado doméstico, desde que observado os prazos e despesas abrangidas pelas seguradoras

d) Para a cobertura de “Morte” prevalecerá a limite máximo de indenização isolado de valor especificado neste contrato;

e) Para a cobertura de “Invalidez Permanente” prevalecerá o limite máximo de indenização isolado de valor especificado neste contrato;

f) Para a cobertura de “Assistência Médica e Despesas Suplementares” prevalecerá o limite máximo de indenização isolado de valor especificado neste contrato.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, por danos causados a veículos sob sua guarda em decorrência de inundação ou alagamento do(s) local(is) descrito(s) na Especificação da Apólice.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de acidentes relacionados com:

a) Cobertura básica – Prestação de serviços em locais de terceiros;

b) Cobertura básica – Obras civis e/ou serviços de instalação e montagem;

1.2. Os empreiteiros e/ou subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, estando amparados os danos causados entre eles, permanecendo excluídos os danos causados aos bens diretamente envolvidos nos serviços descritos acima.

1.3. No decorrer da vigência deste Contrato de Seguro, poderão ser substituídos os empreiteiros e/ou subempreiteiros por outros, desde que esta substituição não ultrapasse a quantidade de empresas trabalhando simultaneamente na execução dos serviços descritos e amparados pela cobertura básica, devidamente descritos na Especificação da Apólice.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrentes de acidentes relacionados com a cobertura básica de obras civis e/ou serviços de instalação e montagem as reclamações por danos causados a imóveis vizinhos a obra segurada, e seus conteúdos, em consequência de derramamento, infiltração ou descarga de água, sempre que o Segurado ainda estiver executando as obras e/ou instalações e montagens especificadas neste Contrato de Seguro.

1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de acidentes relacionados com a cobertura básica de obras civis e/ou serviços de instalação e montagem.

1.2. Estão garantidos também os Danos Materiais causados ao proprietário da obra, em relação a prédios e/ou instalações já concluídas e entregues pelo Segurado, bem como àqueles pré-existentes no local, sempre que o Segurado ainda estiver executando as demais obras e/ou instalações e montagens especificadas neste Contrato de Seguro, naquele mesmo local.

1.3. Ficam excluídas da presente cobertura as reclamações por danos materiais aos bens do proprietário da obra que estiverem sendo trabalhados, manipulados ou transportados pelo segurado.

1.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de acidentes relacionados com:

a) Cobertura básica – Prestação de serviços em locais de terceiros;

b) Cobertura básica – Obras civis e/ou serviços de instalação e montagem;

1.2. Estão garantidos os riscos a seguir predeterminados, entre outros inerentes às atividades acima desde que não excluídos pelas Condições Gerais e Especiais, exclusivamente durante o exercício de suas atividades acima por Erro de Projeto.

1.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais.

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bens.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, decorrente de Danos provocados por Defeito dos Produtos produzidos, fabricados, construídos, montados, criados, vendidos, locados, arrendados, emprestados, consignados, doados, dados em comodato, distribuídos ou de qualquer outra forma comercializados pelo Segurado em território brasileiro, incluindo, mas não se limitando:

a) aos defeitos de fabricação dos produtos;

b) as falhas ou mau funcionamento dos produtos;

c) aos erros ou omissões em manuais de instruções;

d) ao mau acondicionamento e/ou pela má embalagem dos produtos;

e) à Intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte, causados por produtos destinados ao consumo humano;

f) à perda de produção de terceiros, causada pela utilização de produtos defeituosos, contendo impurezas ou tecnicamente inadequados;

g) à troca involuntária de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos produtos;

1.2. O presente Contrato de Seguro só abrange Reclamações por Danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado, cuja fabricação tenha ocorrido no prazo anterior ao início de vigência da apólice estabelecido pelas seguradoras;

1.3. Os Danos causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação serão considerados como um único Sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.

1.4. Na hipótese descrita no item 1.3, acima, será considerada como “Data do Sinistro”, o dia em que ocorreu o primeiro Dano conhecido pelo Segurado, mesmo que o Terceiro prejudicado ainda não tenha apresentado a Reclamação.

1.5. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, pela imperfeição do produto devido a erro de plano, fórmula, desenho e projeto.

1.2.Compreende-se por “erro de plano, fórmula, desenho e projeto”, para os fins destas condições, o descumprimento não intencional das regras técnicas ou de arte reconhecidamente aplicáveis à elaboração e confecção do plano, fórmula, desenho e projeto necessário à fabricação, venda e/ou distribuição de produtos, por profissional habilitado e regularmente autorizado ao exercício da especialidade pelos órgãos de classe e órgãos e entidades públicas competentes.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, pelas despesas efetuadas pelo Segurado, necessárias para retirar do mercado e/ou substituir, parcial ou integralmente, respeitados os termos abaixo:

1.2. As despesas, devidamente comprovadas com documentação hábil para tanto, ficam limitadas às seguintes situações:

a) Anúncios em veículos de comunicação;

b) Correspondência pessoal dirigida a clientes e a consumidores em geral, tais como cartas, telefonemas, telegramas etc.;

c) Transporte dos produtos retirados, e daqueles remetidos para os substituir, inclusive na hipótese de a retirada e/ou substituição ser relativa a componentes ou peças integrantes dos produtos;

d) Armazenamento do produto defeituoso até seu reparo ou eventual destruição;

e) Contratação de pessoal externo especializado em estratégia de “marketing” visando a minimizar os efeitos do evento;

f) Contratação de mão-de-obra necessária para efetuar as operações relacionadas com a retirada dos PRODUTOS do mercado, inclusive desmontagem e remontagem.

1.3. A necessidade de retirar e/ou substituir os Produtos deve ser comprovada pelo Segurado, admitindo-se, com esta finalidade, a apresentação de laudos de responsabilidade de técnicos, peritos e/ou órgãos especializados.

1.4. A eficácia da cobertura acima está condicionada a:

A) que o segurado seja responsável pelos produtos defeituosos;

B) que os produtos defeituosos tenham sido entregues em locais não ocupados, administrados ou controlados pelo segurado;

C) possibilidade de que os produtos defeituosos causem danos materiais e/ou danos corporais a terceiros, garantidos pela cobertura de produtos;

D) que os produtos tenham sido fabricados durante a vigência da apólice

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, por danos decorrentes do seguinte fato gerador:

1.2. Poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não intencionais, provocados por substância tóxica e/ou poluente, e desde que satisfeitas, em conjunto, com as seguintes condições:

a) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se iniciado em data claramente identificada, e cessado em prazo estabelecido pelas seguradoras após o seu início;

b) os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, deverão ter se manifestado em prazo estabelecido pelas seguradoras, após a data de início aludida na alínea precedente;

c) a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se originado de depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água;

1.3. Se as partes divergirem com relação à data de início e/ou de término da emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente, caberá ao segurado, às suas expensas, comprovar que todas as condições do subitem 1.2. foram atendidas.

1.3.1. Até que a comprovação aludida no subitem 1.3, as seguradoras não acolherá qualquer reclamação de sinistro vinculada à cobertura de poluição, contaminação e/ou vazamentos súbitos.

1.4. O segurado se obriga também a desenvolver e a manter em perfeitas condições, programas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento/monitoramento ambiental, às suas expensas, visando prevenir e dotar os locais indicados na apólice, de segurança contra poluição, contaminação e/ou vazamento de substâncias tóxicas e/ou poluentes, existentes naqueles locais, sob pena de perda de direito à indenização.

1.5. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Materiais e/ou Danos Corporais

1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, pelos Danos Morais, desde que diretamente decorrentes de Danos Corporais causados a empregados.

1.2. A presente cobertura somente poderá ser acionada, caso o sinistro tenha sido indenizado na cobertura adicional de responsabilidade civil empregador e, respeitada as condições contratuais.

IMPORTANTE

As coberturas, cláusulas, limites e condições de contratação, variam de acordo com as modalidades, condições
 (gerais, especiais e particulares), exclusões gerais e especificas de cada apólice.

Observe sempre as condições gerais de sua apólice.

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