Conheça as principais características e condições especiais que compõem este seguro.

Clique nos itens para ver detalhes

É um seguro que tem como objetivo garantir interesse legítimo do Segurado, sendo que a Cia. Seguradora o indenizará, pelas quantias das quais o mesmo possa sofrer com os danos físicos à propriedade tangível, em consequência de riscos cobertos, conforme condições expressamente dispostas e convencionadas na apólice, até o Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice ou o Limite Máximo de Indenização (LMI) por cobertura contratada também constante na sua Especificação.

A Cia. Seguradora garante, até o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO contratado e durante a vigência especificada na Apólice, os danos físicos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, com exceção dos riscos excluídos em itens de BENS NÃO COBERTOS, e EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais das Seguradoras, bem como nas Cláusulas Particulares, que resultem em prejuízos materiais tanto às obras expressamente descritas na apólice quanto os materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra, como também às máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e a outros bens instalados e/ou montados de forma permanente, durante a fase de instalação e/ou montagem destes bens.

Estarão garantidas ainda, até o Limite Máximo de indenização da Cobertura Básica, as despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado, após ter esgotado o Limite Máximo de Indenização previsto na Cobertura Adicional de DESPESAS DE DESENTULHO, se houver.

No caso da utilização da Cobertura Básica para indenizar as despesas de remoção de entulho, não será aplicada a franquia/participação obrigatória do segurado da Cobertura Básica.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, o reembolso das quantias despendidas com despesas de remoção, carregamento, transporte e descarregamento de entulho em local adequado que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado, existente no local de risco, que integre a obra segurada, ou seja, necessário à sua conclusão, em razão de risco coberto por esta Apólice, independentemente do Limite Máximo de indenização da cobertura abrangida pelo sinistro.

Uma vez esgotado o Limite Máximo de indenização da presente cobertura adicional, eventual prejuízo não indenizado será deduzido do Limite Máximo de indenização da cobertura abrangida pelo sinistro até o seu esgotamento.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, o reembolso das quantias despendidas com despesas de salvamento e contenção de sinistros relacionados à Cobertura Básica, devendo-se observar as disposições contidas nos subitens a seguir:
As medidas ou despesas tomadas de acordo com as circunstâncias de cada ocorrência poderão ser efetivadas por outro, que não o próprio Segurado, inclusive por autoridade competente, cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das disposições desta cláusula.

O Segurado suportará as despesas efetuadas para o salvamento e a contenção de sinistros relativos a interesses não garantidos pela presente Apólice de seguro.

Não estarão abrangidas as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses segurados, assim considerados também quaisquer despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva e outras afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.

A seguradora não estará obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.

As disposições relativas a esta cobertura não alteram e não ampliam as coberturas objeto deste contrato de seguro, aplicando-se apenas as despesas de salvamento e contenção de sinistros incorridos durante o período de vigência do contrato de seguro. De igual alcance, a presente cobertura não será acionada para efetivar qualquer indenização ou reembolso de despesas, se o segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais especifica ou, havendo mais de uma Apólice ou cobertura garantindo as mesmas despesas, a presente cobertura contribuirá apenas com a sua quota de responsabilidade no total dos Limites segurados por todas as Apólices em vigor no momento da ocorrência coberta.

Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente à Seguradora, ao constatar qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente, que possa gerar pagamento de indenização por conta de riscos garantidos pela presente cobertura. Além disso, o Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e objetivamente adequado para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e ainda, para salvar o bem ou o interesse coberto.
Se, apesar da execução das medidas de contenção, ocorrer o sinistro coberto pela presente Apólice, as despesas indenizadas ou reembolsadas pela Seguradora serão descontadas do Limite Máximo de indenização contratado. O mesmo critério aplicar-se-á às medidas de salvamento, observadas as restrições e demais disposições contidas nesta cobertura.


A seguradora se desobriga a efetuar reembolsos e/ou indenizações decorrentes de despesas de salvamento e contenção de sinistros no que exceder o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura adicional.

Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cobertura, a Seguradora ficará sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer tipo de desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.

Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da Participação Obrigatória estabelecida na especificação da Apólice.

Para fins de despesas de salvamento e contenção de sinistros, ficam estabelecidas definições e disposições complementares:
a) Despesas de Salvamento: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta Apólice.
b) Despesas de Contenção de Sinistro: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente Apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos da cobertura Básica constantes neste contrato de seguro.
c) Incidente ou perturbação de funcionamento das instalações seguradas: Eventos súbitos, acidentais, imprevistos quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência do contrato de seguro, desconhecido do segurado e externo à coisa, ou ao bem ou ao interesse segurado pelo presente contrato de seguro, e que pode constituir a causa dos danos cobertos pelo presente contrato de seguro.
d) Medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas: Providências tomadas sem qualquer relação direta com o incidente ou com a perturbação do funcionamento das instalações seguradas, assim como quando tais providências forem tomadas de maneira extemporânea.
e) Autoridade competente: Autoridade pública legalmente constituída, em qualquer esfera de poder Federal, Estadual ou Distrital e Municipal e competente para tomar ou determinar medidas ou providências objeto da presente cobertura.
f) Por ocorrência: Representa o Limite Máximo de responsabilidade da Seguradora por evento ou ocorrência garantido por esta cobertura. O referido Limite é único e não se aplica, portanto, isoladamente por tipo de despesa coberta Salvamento e Contenção de sinistros.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, as despesas relativas à mão de obra contratada para realização de serviços extraordinários noturnos e/ou realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou conserto do bem sinistrado, ou ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pelo contrato de seguro e que os valores sejam superiores ao da Participação Obrigatória do Segurado aplicável.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos acidentais de causa externa a Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados, existentes e com uso na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro da obra e sempre delimitadas por este.

Entende-se por equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, instrumentos ou utensílios considerados leves, manual, mecânico ou elétrico, que podem ser facilmente transportados por uma única pessoa, para utilização em diversos locais, cuja finalidade é de ampliar ou diversificar a eficácia das mãos, proporcionando maior força e precisão na atividade realizada, tais como, alicate, arco de serra, chave allen, chave de fenda, chave estrela, chave fixa, chave inglesa, colher de pedreiro, cortador de piso, desempenadeira, enxada, esmeril, faca, formão, furadeira, grifo, lima, lixadeira, machadinha, maçarico, marreta, martelete rompedor, nível de bolha, pá, parafusadeira, picareta, pistola finca pino, plaina, régua, régua vibratória, serra de mão, serra tico-tico, serrote, talhadeira, tesoura, trena, turquesa, e outros instrumentos ou utensílios similares que, por analogia, possam ser abrangidos por estes dizeres.

Os Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte amparados por esta cobertura devem servir única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados a ela.
Para esta cobertura será aplicada a condição de Primeiro Risco Absoluto

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos acidentais de causa externa a Equipamentos móveis ou estacionários, obedecidas todas as Condições estipuladas neste contrato de seguro.

Entende-se por equipamentos móveis, máquinas e equipamentos de autopropulsão ou movidos por outro equipamento

Entende-se por equipamentos estacionários, os equipamentos fixados no local provisoriamente para operação na obra e/ou em apoio a instalação e montagem.

Os Equipamentos amparados por esta cobertura devem servir única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados a ela.

O Limite Máximo de indenização de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual do bem segurado, entendendo-se como tal o valor do bem no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência de sinistro deduzido a depreciação atribuível ao uso, idade, estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver.

Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as Condições expressas na Apólice, tomar-se-á por base:
a) No caso de qualquer dano físico que possa ser reparado: o custo dos reparos necessários a restabelecer o bem sinistrado no mesmo estado que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Segurado, a Seguradora indenizará o custo material e mão de obra decorrente dos reparos. A Seguradora não fará qualquer redução na indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo-se, porém, que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido;
b) No caso de Perda Total: o valor atual do bem sinistrado imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor da reposição do bem sinistrado, deduzindo o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.

Perda total
Para fins deste contrato, ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar o percentual de seu valor atual, determinado pela Seguradora.

Rateio
Se, por ocasião do sinistro, o valor atual dos bens segurados por esta Apólice for superior ao valor em risco declarado, o Segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio. Se houver mais de um bem segurado na Apólice, ficará cada um sujeito a esta condição separadamente, não podendo o Segurado alegar excesso de valor segurado de um bem para compensação de outro.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante os danos indiretos causados às obras Civis construídas ou em construção no local de risco, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, decorrentes de erro de projeto, abrangendo os custos de reposição, reparo, retificação, transportes e tributos.

Consideram-se “danos indiretos” para efeito desta cobertura adicional, os prejuízos indiretos causados pelo erro de projeto, excetuando os custos relativos à reparação do bem e/ou parte específica da obra Civil segurada que originou o prejuízo.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, sob as Condições Gerais e Cláusulas Particulares, durante o prazo determinado pela seguradora após a entrega da obra, os danos causados ao prédio e conteúdo de apartamentos, asilos, clínicas, escritórios comerciais, hospitais, hotéis, lojas de departamentos, sanatórios, shopping centers por incêndio que não seja resultante de serviços de construção, instalação e/ou montagem da obra.

A presente cobertura somente terá início após o final da vigência da Cobertura Básica.

Esta cobertura não será aplicável enquanto a obra civil e/ou instalação e montagem esteja em execução.

Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura adicional acompanhará prorrogação.

As prorrogações de vigência necessárias para a conclusão do objeto abrangido pela Cobertura Básica, porém, não efetivadas, implicarão em cancelamento integral da cobertura de incêndio após entrega da obra, com a devolução integral do respectivo prêmio ao segurado.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos acidentais aos bens segurados, ocorridos no período determinado pela seguradora referentes ao período de manutenção, e desde que:
a) causados pelos empreiteiros e subempreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras Civis e instalação e/ou montagem; ou;
b) verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período de execução da obra.

A presente cobertura somente terá início após o final da vigência da Cobertura Básica.

Esta cobertura não será aplicável enquanto a obra civil e/ou instalação e montagem esteja em execução.

Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura adicional acompanhará prorrogação.

As prorrogações de vigência necessárias para a conclusão do objeto abrangido pela Cobertura Básica, porém, não efetivadas, implicarão em cancelamento integral das coberturas de manutenção, com a devolução integral dos respectivos prêmios ao segurado.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos acidentais causados a partes da obra quando finalizadas e colocadas em uso para apoio ao projeto original ou uso exclusivo pelo Segurado, desde que sejam resultantes da ocorrência de riscos previstos e cobertos nos termos da cobertura Básica.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, sob as Condições Gerais e Cláusulas Particulares, os danos físicos acidentais causados a barracões e andaimes existentes no local do risco, desde que sejam resultantes de eventos previstos e cobertos nos termos da cobertura de Obras Civis em Construção. Estarão garantidos, ainda, os danos físicos acidentais causados a containers quando utilizados exclusivamente como almoxarifado e/ou moradia provisória de qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços no canteiro de obras.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos acidentais a outros bens da propriedade do Segurado ou bens de terceiros sob sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obra antes do início da vigência da Apólice, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.

Deve-se observar os seguintes pontos, com referência às Propriedades Preexistentes no Canteiro de Obras garantidas por esta cobertura adicional:
a) deve estar dentro do contrato do canteiro de obra;
b) não fazer parte da obra em execução;
c) pertencer ao Segurado de Riscos de Engenharia (proprietário) ou estar sob sua guarda ou responsabilidade;
d) não estar abrangido pela cobertura adicional de responsabilidade Civil geral;
e) estar pronta e em funcionamento antes do início da obra.

Esta cobertura não se aplica a obras e instalações temporárias e a Equipamentos móveis ou estacionários utilizados na execução do projeto, sendo concedido exclusivamente para os bens do segurado, segundo o conceito estabelecido no subitem anterior.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer, em consequência de danos físicos acidentais causados aos materiais a serem incorporados à obra Civil segurada, exclusivamente durante o seu transporte realizado pelo próprio Segurado ou pessoa autorizada que possua vínculo empregatício com o mesmo, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro, decorrentes de:
a) incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
j) despesas realizadas para a defesa, salvaguarda, e/ou recuperação do objeto segurado e a minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultantes dos riscos cobertos pelas Condições contratuais.

Início e Fim dos Riscos Observados os riscos cobertos, a vigência desta cobertura se inicia no momento em que a mercadoria, sob responsabilidade ou controle do Segurado deixa o armazém ou local de armazenagem, devidamente registrado na nota fiscal, para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina com a sua entrega em armazém do Segurado e/ou do consignatário, e/ou outro lugar de estocagem, construção ou canteiro de obras:

Os locais de início e fim do trânsito deverão constar na nota fiscal a qual deverá obrigatoriamente ser entregue à Seguradora quando da ocorrência do sinistro.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, os danos físicos causados à obra Civil segurada em decorrência de “tumultos, greve ou lockout”, onde estejam envolvidos os funcionários que executem ou participem de alguma forma da obra Civil segurada.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável Civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas à reclamações de danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra Civil objeto do contrato de seguro e ocorridos durante a vigência da Apólice.

Estarão garantidas também as custas judiciais do foro Civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro, sendo que:
a) o Segurado deverá, obrigatoriamente, informar a Seguradora sobre qualquer ação judicial que venha a sofrer, além de submeter previamente a análise da mesma as custas e honorários advocatícios a serem pagos;
b) em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da Seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes desta Apólice;
c) a Seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente.

Para efeito desta cobertura adicional, não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes da Empresa Segurada, bem como os empreiteiros, subempreiteiros e seus respectivos empregados contratados para a execução de serviços relacionados à obra Civil objeto do seguro.

A extensão de cobertura de “Fundações”, adicional à cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada não é automática, dependendo de opção do Segurado e aceitação da Seguradora.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável Civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reclamações de danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros decorrentes dos trabalhos relacionados à obra Civil objeto do contrato de seguro e ocorridos durante a vigência da Apólice.

Os empreiteiros e/ou subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, estando amparados os danos causados entre eles.

Estarão garantidas também às custas judiciais do foro Civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro, sendo que:
a) o Segurado deverá, obrigatoriamente, informar a Seguradora sobre qualquer ação judicial que venha a sofrer, além de submeter previamente a análise das mesmas custas e honorários advocatícios a serem pagos;
b) em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da Seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes desta Apólice;
c) a Seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente.

A presente cobertura garantirá exclusivamente os eventos ocorridos durante a vigência da Apólice.

A presente cobertura só é válida se acompanhada da cobertura adicional de Responsabilidade Civil Geral, não podendo ser usada em separado.

Para fins desta cobertura entende-se por:
a) Segurado Principal: pessoa física ou jurídica bem como seus diretores, funcionários, prepostos e assessores quando no exercício de suas atribuições que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros, sendo responsável principal pela execução da obra.
b) Segurado Secundário: pessoa física ou jurídica bem como seus diretores, funcionários, prepostos e assessores, quando no exercício de suas atribuições, definidos por empreiteiros e subempreiteiros, ligados diretamente ao Segurado Principal por meio de contrato para execução de serviços ligados à obra.

A presente cobertura se aplica separadamente para cada Segurado Secundário do mesmo modo como se tivesse sido feito um contrato separado para cada um deles.

A cobertura dada aos Segurados Secundários desta cobertura só será válida enquanto estiverem prestando serviços ao Segurado Principal cessando a cobertura com a rescisão ou término dos trabalhos.

O desligamento de qualquer pessoa física ou jurídica, relacionada por meio de contrato com o Segurado Principal, a excluirá automaticamente e de pleno direito do contrato do seguro.

A exclusão de qualquer dos Segurados Secundários, da qual trata o subitem anterior, deverá ser efetuada sem qualquer devolução de prêmio, cessando imediatamente a cobertura.

A responsabilidade da Seguradora não excederá ao Limite previsto nesta cobertura, no caso de um evento garantido por esta cobertura, quer envolvendo um dos Segurados ou todos eles.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável Civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelos Danos Morais, desde que diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos no Contrato de Seguro.

Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, as quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelas Perdas Financeiras e/ou Prejuízos, inclusive lucros cessantes desde que diretos e decorrentes de Danos Corporais e/ou Danos Materiais sofridos por Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos no Contrato de Seguro.

IMPORTANTE

As coberturas, cláusulas, limites, condições de contratação e critérios de depreciação, variam de acordo com o tipo de equipamento, condições
 (gerais, 
especiais e particulares), exclusões gerais e especificas de cada apólice.

Observe sempre antes de contratar.

Agora que você já conferiu tudo que a gente pode oferecer, entre em contato para cotar Riscos de Engenharia com a Vetor!