Se ofertada e contratada, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, o reembolso das quantias despendidas com despesas de salvamento e contenção de sinistros relacionados à Cobertura Básica, devendo-se observar as disposições contidas nos subitens a seguir:
As medidas ou despesas tomadas de acordo com as circunstâncias de cada ocorrência poderão ser efetivadas por outro, que não o próprio Segurado, inclusive por autoridade competente, cabendo o reembolso pela Seguradora, nos exatos termos das disposições desta cláusula.
O Segurado suportará as despesas efetuadas para o salvamento e a contenção de sinistros relativos a interesses não garantidos pela presente Apólice de seguro.
Não estarão abrangidas as despesas incorridas pelo Segurado com a prevenção ordinária de sinistros, em relação aos bens, instalações e interesses segurados, assim considerados também quaisquer despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva e outras afins inerentes ao ramo de atividade de cada Segurado.
A seguradora não estará obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.
As disposições relativas a esta cobertura não alteram e não ampliam as coberturas objeto deste contrato de seguro, aplicando-se apenas as despesas de salvamento e contenção de sinistros incorridos durante o período de vigência do contrato de seguro. De igual alcance, a presente cobertura não será acionada para efetivar qualquer indenização ou reembolso de despesas, se o segurado puder reclamá-la através de outra Apólice de seguro mais especifica ou, havendo mais de uma Apólice ou cobertura garantindo as mesmas despesas, a presente cobertura contribuirá apenas com a sua quota de responsabilidade no total dos Limites segurados por todas as Apólices em vigor no momento da ocorrência coberta.
Nos termos da legislação civil vigente, o Segurado se obriga a avisar imediatamente à Seguradora, ao constatar qualquer incidente ou perturbação na sua operação ou ao receber uma ordem de autoridade competente, que possa gerar pagamento de indenização por conta de riscos garantidos pela presente cobertura. Além disso, o Segurado se obriga a executar tudo o que for exigido para limitar as despesas ao que seja necessário e objetivamente adequado para conter a ocorrência de fato do sinistro coberto ou para minorar o seu volume e ainda, para salvar o bem ou o interesse coberto.
Se, apesar da execução das medidas de contenção, ocorrer o sinistro coberto pela presente Apólice, as despesas indenizadas ou reembolsadas pela Seguradora serão descontadas do Limite Máximo de indenização contratado. O mesmo critério aplicar-se-á às medidas de salvamento, observadas as restrições e demais disposições contidas nesta cobertura.
A seguradora se desobriga a efetuar reembolsos e/ou indenizações decorrentes de despesas de salvamento e contenção de sinistros no que exceder o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura adicional.
Realizado qualquer pagamento de indenização ou reembolso através da presente cobertura, a Seguradora ficará sub-rogada de todos os direitos pertinentes, sem exceção, não prevalecendo sobre esta cláusula qualquer tipo de desistência ou renúncia do direito de sub-rogação.
Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da Participação Obrigatória estabelecida na especificação da Apólice.
Para fins de despesas de salvamento e contenção de sinistros, ficam estabelecidas definições e disposições complementares:
a) Despesas de Salvamento: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta Apólice.
b) Despesas de Contenção de Sinistro: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, a partir de um incidente ou perturbação do funcionamento das instalações seguradas, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente Apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos da cobertura Básica constantes neste contrato de seguro.
c) Incidente ou perturbação de funcionamento das instalações seguradas: Eventos súbitos, acidentais, imprevistos quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência do contrato de seguro, desconhecido do segurado e externo à coisa, ou ao bem ou ao interesse segurado pelo presente contrato de seguro, e que pode constituir a causa dos danos cobertos pelo presente contrato de seguro.
d) Medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas: Providências tomadas sem qualquer relação direta com o incidente ou com a perturbação do funcionamento das instalações seguradas, assim como quando tais providências forem tomadas de maneira extemporânea.
e) Autoridade competente: Autoridade pública legalmente constituída, em qualquer esfera de poder Federal, Estadual ou Distrital e Municipal e competente para tomar ou determinar medidas ou providências objeto da presente cobertura.
f) Por ocorrência: Representa o Limite Máximo de responsabilidade da Seguradora por evento ou ocorrência garantido por esta cobertura. O referido Limite é único e não se aplica, portanto, isoladamente por tipo de despesa coberta Salvamento e Contenção de sinistros.